Quanto às celebrações litúrgicas da Semana Santa, observadas as indicações da Santa Sé, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), as normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias e o número estabelecido de participantes (10% de público, limitado a 30 pessoas no máximo), a Arquidiocese oferece as seguintes orientações, por meio de nota oficial divulgada nesta terça-feira, 23 de março de 2021, assinada pelo arcebispo de Porto Alegre, Dom Jaime Spengler. Para acessar a nota na íntegra, clique aqui. ORIENTAÇÕES DA ARQUIDIOCESE DE PORTO ALEGRE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) SEMANA SANTA 1) DOMINGO DE RAMOS Tendo presente a religiosidade popular, sugere-se que as pessoas marquem as portas ou janelas de suas casas com ramos durante a Semana Santa. Exortamos os senhores párocos a não promover, de forma alguma, aglomeração de pessoas (procissões, caminhadas ou carreatas). Na celebração litúrgica do Domingo de Ramos seja utilizada a segunda forma prevista pelo Missal Romano, dentro das igrejas, respeitando-se as orientações sanitárias e o número de participantes. Os fiéis sejam previamente exortados a trazer seus próprios ramos de casa, uma vez que não devem ser distribuídos nas igrejas, evitando-se a entrega ou a troca destes. Pode também ser utilizada a terceira forma prevista no Missal Romano. Lembramos que, em ambas as formas a serem escolhidas, a leitura da Paixão do Senhor é prevista em todas as celebrações paroquias deste dia. 2) MISSA DO CRISMA A celebração da Missa do Crisma se dará por Vicariatos. Obs.: Os presbíteros e diáconos que fazem parte dos grupos de risco, acompanhem a celebração por meio das mídias digitais. 3) MISSA VESPERTINA DA CEIA DO SENHOR Na celebração eucarística da Ceia do Senhor seja omitido o Rito do Lava-pés. Esse rito, quando realizado, requer a presença física de pessoas, homens e mulheres. Por isso, não deve ser substituído por nenhuma outra iniciativa, ideia ou representação que possa ferir o valor simbólico-sacramental deste gesto ritual. No final desta celebração, após a oração depois da comunhão, omita-se também a Transladação do Santíssimo Sacramento, que deve ser conservado no tabernáculo como de costume. Julgando-se oportuno, pode-se seguir um breve momento de oração em Vigília Eucarística individual, sem solenidades. “Não se pode fazer a exposição com o ostensório” (Paschalis Sollemnitatis, n. 55). O momento de adoração seja breve para se evitar a permanência dos fiéis dentro das igrejas por muito tempo. 4) SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO DO SENHOR Repropomos a oração a ser novamente inserida na Oração Universal, como número X, antes de se rezar “Por todos os que sofrem provações”, conforme a seguir: X. Pelos que padecem a pandemia do Covid-19 Oremos ao Deus da vida, salvação do seu povo, para que sejam: consolados os que sofrem com a doença e a morte, provocadas pela pandemia do novo coronavírus; fortalecidos os que heroicamente têm cuidado dos enfermos; e inspirados os que se dedicam à pesquisa de uma vacina eficaz. Reza-se em silêncio. Depois o sacerdote diz: Ó Deus, nosso refúgio nas dificuldades, força na fraqueza e consolo nas lágrimas, compadecei-vos do vosso povo que padece sob a pandemia, para que encontre finalmente alívio na vossa misericórdia. Por Cristo, nosso Senhor. Para a Adoração da Santa Cruz, seja utilizada a genuflexão simples ou outro gesto apropriado, evitando o beijo ou qualquer outro contato físico: “o sacerdote toma a cruz e, de pé diante do altar, convida o povo em breves palavras a adorá-la em silêncio, mantendo-a erguida por um momento” (Missal Romano, Sexta-feira da Paixão do Senhor, n. 19). Exortamos os fiéis a, neste dia, em família ou individualmente, realizar a oração da Via-Sacra, seguindo o material proposto para o tempo da Quaresma pelo Regional Sul 03 da CNBB (clique aqui para acessar o material). 5. VIGÍLIA PASCAL A Solene Vigília Pascal seja celebrada conforme sua estrutura própria. Pode-se, porém, seguir algumas indicações particulares. a) Celebração da Luz (primeira parte): pode-se, no local da celebração, acender o Círio Pascal (Missal Romano, Vigília Pascal, n. 13) e, imediatamente, as velas das pessoas que puderem participar presencialmente; em seguida, faz-se a Proclamação da Páscoa ou Exultet. b) Liturgia da Palavra (segunda parte): sugerimos a proclamação do número reduzido dos textos bíblicos para se evitar o prolongamento da celebração, ou seja: “Leiam-se pelo menos três leituras do Antigo Testamento ou, em casos especiais, ao menos duas. A leitura do Êxodo, cap. 14, nunca pode ser omitida” (Missal Romano, Vigília Pascal, n. 21). Do Novo Testamento, leiam-se a Epístola e o Evangelho. c) Liturgia Batismal (terceira parte): se não houver Batismo nem bênção de água batismal realiza-se apenas a Renovação das Promessas do Batismo. Sugerimos aos fiéis que acompanhem a celebração pelas mídias sociais e providenciem uma vela para ser acesa durante a Renovação das Promessas Batismais. d) Liturgia Eucarística (quarta parte): observe-se apenas a necessidade de se dar a comunhão na mão, sem realizar a saudação da paz. 6. DOMINGO DE PÁSCOA Os párocos procurem se possível, transmitir uma celebração eucarística da comunidade pelas redes sociais. Ao final da Missa, convidar a todos para a Bênção das Famílias e das Casas (12h), a ser transmitida pelas Rádio Aliança e Rádio Fraternidade, ou usando o material proposto para o tempo da Quaresma pelo Regional Sul 03 da CNBB (clique aqui para acessar o material). 7. SUBSIDIOS PARA ORAÇÃO EM FAMÍLIA Convidamos aos fiéis a cultivar momentos de oração em família ou pessoalmente a partir do subsidio publicado pelo Regional Sul 03 da CNBB, com propostas para o tempo da quaresma (clique aqui para acessá-lo). Convidamos ainda a, durante o Tempo Pascal (Domingo da Ressurreição até a Solenidade de Pentecostes), celebrar em família ou individualmente a Via Lucis (ou Via Sacra da Ressurreição), segundo o subsídio publicado pelo Regional Sul 03 (CNBB) (clique aqui para acessá-lo). 8. CELEBRAÇÃO DO SACRAMENTO DA PENITÊNCIA E ABSOLVIÇÃO GERAL A confissão individual é o modo ordinário de celebrar este sacramento, enquanto a absolvição coletiva, sem confissão individual prévia, não pode ser concedida a não ser em caso de perigo iminente de morte, já que não há tempo suficiente para ouvir as confissões dos penitentes individuais. A exceção se dá também em uma necessidade grave, como por exemplo, tempos de pandemia, situações de guerra ou grande afluência de fiéis sem o número suficiente de ministros para atender a todos individualmente, permanecendo a obrigação de confessar oportunamente pecados graves individuais, que na altura não era possível confessar. Fonte: Ascom Arquipoa
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