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Arquidiocese publica nota oficial sobre abertura das igrejas e missas públicas

  • Foto do escritor: vicariatodecanoas
    vicariatodecanoas
  • 20 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Dom Jaime Spengler, arcebispo metropolitano de Porto Alegre, emitiu Nota Oficial nesta quarta-feira (20) orientando sobre a abertura das igrejas e realização das missas públicas, orientando o cumprimento irrestrito das normas das autoridades sanitárias e de saúde. Leia a íntegra da Nota Oficial abaixo: NOTA DA ARQUIDIOCESE DE PORTO ALEGRE SOBRE A PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19)

SOBRE A ABERTURA DAS IGREJAS E CELEBRAÇÕES PÚBLICAS DA SANTA MISSA A vida é dom e compromisso! Seguindo as atuais indicações das autoridades sanitárias, orientamos que:

  1. Abram-se as igrejas, em horários específicos, para a oração pessoal;

  2. Retome-se a celebração pública da Santa Missa;

  3. Observem-se todas as normas estaduais e orientações de cada município da arquidiocese, em relação ao número de fiéis nas celebrações;

  4. Observe-se o distanciamento de dois metros entre as pessoas, o uso obrigatório de máscara e de álcool em gel 70%;

  5. Distribua a Sagrada Comunhão somente um presbítero ou um diácono;

  6. Receba-se a Sagrada Comunhão exclusivamente na mão;

  7. Exorte-se as pessoas do grupo de risco a participar das celebrações pela internet;

  8. Reserve-se um lugar especial para receber a doação de alimentos; 

  9. Higienizem-se os espaços usados após cada celebração e mantenha-se a ventilação dos mesmos.

Cumpram-se de forma irrestrita estas normas. Quando houver novas orientações, haverá nova notificação.    Dom Jaime Spengler Arcebispo Metropolitano de Porto Alegre Porto Alegre, 20 de maio de 2020.


  • Acréscimo do Vicariato de Canoas: respeitando as orientações das prefeituras municipais seguem algumas observações:

    • Canoas: 30 pessoas (Conf.: Decreto 2259/2020, seção I, artigo 6. Data: 01.05.2020)

    • Esteio: 15 pessoas (Conf.: Decreto 6584/2020, seção III, artigo 7 parágrafo 2. Data: 16.04.2020)

    • Nova Santa Rita: 30 pessoas (Conf.: Decreto 45/20, seção I, artigo 6. Data: 04.05.2020)

    • Sapucaia do Sul: 30 pessoas (Conf.: Decreto 4511/2020, artigo 13. Data: 06.05.2020)

 
 
 

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